Considerando que nenhuma espécie viva dispõe de direitos próprios sobre outras espécies, é possivel pensar-se numa declaração deste género:
ARTIGO-1º- Os homens, os animais e as plantas gozam de igualdade de direitos e de privilégios da comunidade viva.
ARTIGO-2º- Os homens, os peixes e as algas dos rios têm direito a uma água limpa, livre de poluições
ARTIGO-3º- Os homens, os pássaros, os insectos e as plantas têm direito a um ar puro, livre de poluições.
ARTIGO-4º- Os homens, os animais e as plantas têm direito a uma terra limpa, livre de poluições
ARTIGO-5º- As florestas são um bem comum às especies vivas; nenhuma espécie viva tem o direito de as destruir e deixar que o deserto se instale no seu lugar.
ARTIGO-6º- Nenhuma espécie viva tem o direito de torturar qualquer outra espécie, quer seja por prazer, divertimento ou sob um outro qualquer pretexto cientifico.
ARTIGO-7º Cada espécie viva, homem ,animal ou planta , tem o direito a gozar dos equilibrios vitais, tal como lhe foram legados pela evolução.
Nenhuma espécie viva tem o direito de modificar química e irreversivelmente um biótipo.
ARTIGO-8º- Cada espécie viva tem direito a gozar da sua liberdade.
A nenhuma espécie viva e concedido o direito de capturar qualquer outra espécie para seu próprio divertimento...
ARTIGO-9º-Cada espécie viva tem direito à existência, e a nenhuma espécie viva é concedido o direito de levar uma outra espécie à extinção.
ARTIGO-10º- Os animais são os proprietários da sua pele, dos seus dentes ou dos seus chifres e não podem ser mortos tendo em vista a sua exploração.
Cabe-vos imaginar o que se poderá seguir. Estes eventuais direitos do ser vivo não constituem um novo código natural, mas podem incitar a uma reflexão arrojada que escape à posição antropocêntrica, quer dizer , com o Homem no centro ou no vértice da Natureza. A sua mais nobre superioridade está em aprender a não se aproveitar dela para aviltar as outras espécies vivas.
Alain Hervé, Obrigado terra (1989)
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Há 8 anos